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Decreto-Lei nº 604 de 08/08/1938

DEL 604/1938ASSINADA 08.08.1938
Ementa
Autoriza o Ministro da Fazenda a dar a garantia do Tesouro a uma operação para compra de navios destinados ao Lloyd Brasileiro.
Identificação
Norma: DEL-604-1938-08-08
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-08-08;604
Inteiro teor
Autoriza o Ministro da Fazenda a dar a garantia do Tesouro a uma operação para compra de navios destinados ao Lloyd Brasileiro.

O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da
Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1º Fica o Ministro
da Fazenda autorizado a dar a garantia do Tesouro Nacional na operação a ser
realizada pelo Lloyd Brasileiro para pagamento à Sociedade Anônima Ansaldo, de
dois navios a motor, destinados à sua frota.

Art. 2º A operação de que trata no
artigo antecedente, no valor de £ 944.000, alem das despesas de juros, prêmios
de seguros e demais onus decorrentes de contrato, compreende a entrega de
cambiais negociáveis livremente em libras esterlinas.

Art. 3º As despesas que o Tesouro
Nacional venha a realizar em consequência da garantia outorgada em virtude deste
decreto-lei, serão, oportunamente, levada a débito do Lloyd Brasileiro e
indenizadas mediante desconto nas subvenções.

Art. 4º Revogam-se as disposições em
contrário.

Rio de Janeiro, 8 de agosto de 1938, 117º da Independência e 50º da
República.

GETÚLIO VARGAS
A. de Souza Costa
João de Mendonça
Lima

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 604 de 08/08/1938 · O FICO