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Decreto-Lei nº 603 de 06/08/1938

DEL 603/1938ASSINADA 06.08.1938
Ementa
Subordina à Superintendência Geral de Educação e Saúde e Higiene Escolar da Secretaria Geral de Educação e Cultura, da Prefeitura do Distrito Federal, os serviços médicos e dentários das escolas técnicas secundárias e dá outras providências.
Identificação
Norma: DEL-603-1938-08-06
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-08-06;603
Inteiro teor
Subordina à Superintendência Geral de Educação e Saúde e Higiene Escolar da Secretaria Geral de Educação e Cultura, da Prefeitura do Distrito Federal, os serviços médicos e dentários das escolas técnicas secundárias e dá outras providências.

O Presidente da República:

Considerando que a Superintendência Geral de Educação de Saúde e Higiene Escolar da Secretaria Geral de Educação e Cultura, da Prefeitura do Distrito Federal, subordinada, diretamente, ao Secretário Geral, deve enfeixar todos os serviços de saúde e higiene da mesma Secretaria, incluídos os serviços médico e dentário das escolas secundárias;

Considerando que é desnecessário o cargo de Superintendente de Educação e Assistência Dentária, uma vez que os dentistas chefes, orientando e fiscalizando o serviço, em geral, ficam subordinados, diretamente, à Superintendência Geral de Educação de Saúde e Higiene Escolar; e

Considerando a insuficiência do número atual de médicos assistentes das escolas técnicas secundárias;

Usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal e nos termos do art. 31 do decreto-lei n. 96, de 22 de dezembro de 1937,

DECRETA:

Art. 1º Ficam diretamente subordinados à Superintendência Geral de Educação de Saúde e Higiene Escolar, da Secretaria Geral de Educação e Cultura, da Prefeitura do Distrito Federal, os médicos assistentes das escolas técnicas secundárias, que servirão às mesmas escolas, de acordo com a distribuição de serviço determinada por aquela Superintendência Geral.

Art. 2º O quadro de médicos assistentes das escolas técnicas secundárias passa a constituir-se de seis (6) lugares.

Art. 3º O atual médico assistente de educação física das escolas técnicas secundárias fica aproveitado no quadro de médicos assistentes das escolas técnicas secundárias.

Art. 4º A despesa decorrente do aumento dos dois (2) novos cargos de médicos assistentes das escolas técnicas secundárias será efetuada pela Verba 26 - Departamento de Educação - do orçamento vigente, extinguindo-se os cargos do Superintendente de Educação e Assistência Dentária e de médico assistente de educação física das escolas técnicas secundárias, consignados na mesma verba.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de agosto de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS
Francisco Campos

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 603 de 06/08/1938 · O FICO