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Decreto-Lei nº 601 de 05/08/1938
DEL 601/1938ASSINADA 05.08.1938
Ementa
Dispõe sobre o provimento dos cargos de subdiretores das repartições da Prefeitura do Distrito Federal e dá outras providências.
Identificação
Norma: DEL-601-1938-08-05
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-08-05;601
Inteiro teor
Dispõe sobre o provimento dos cargos de subdiretores das repartições da Prefeitura do Distrito Federal e dá outras providências. O Presidente da República: Considerando que os cargos de subdiretores dos quadros do serviços devem ser exercidos em comissão; e Considerando que os cargos de sub-diretores dos quadros das repartições da Prefeitura do Distrito Federal, pela amplitude e relevância das funções que lhe são atribuidas, se incluem entre os cargos de direção: Usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal e nos termos do art. 31, do decreto-lei n. 96, de 22 de dezembro de 1937, DECRETA: Art. 1º Os cargos de subdiretores dos quadros das repartições da Prefeitura do Distrito Federal serão providos, em comissão, por designação do Prefeito, mediante proposta dos respectivos Secretários Gerais, mantidas as demais disposições legais e regulamentares atinentes ao provimento dos referidos cargos. Art. 2º Aos atuais titulares efetivos dos cargos a que se refere o art. 1º desta lei, ficam assegurados os direitos e vantagens em cujo gozo se encontram. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 5 de agosto de 1938, 117º da Independência e 50º da República. GETULIO VARGAS Francisco Campos
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.