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Decreto-Lei nº 600 de 05/08/1938

DEL 600/1938ASSINADA 05.08.1938
Ementa
Altera a classificação dos cargos de "Preparador" em estabelecimentos de ensino do Exército
Identificação
Norma: DEL-600-1938-08-05
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-08-05;600
Inteiro teor
Altera a classificação dos cargos de "Preparador" em estabelecimentos de ensino do Exército

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe é conferida pelo art. 180 da Constituição Federal e tendo em vista o estabelecido no parágrafo único do art. 9º do decreto-lei n. 103, de 23 de dezembro de 1937,

DECRETA:

Art. 1º Ficam classificados no padrão H, os cargos de "Preparador", constantes das tabelas dos quadros I e III do Ministério da Guerra, anexas à lei n. 284, de 28 de outubro de 1936.

Art. 2º Fica aberto o crédito suplementar de 6:000$000 (seis contos de réis), para atender às despesas necessárias à execução deste decreto-lei.

Art. 3º Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de agosto de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS
Eurico G. Dutra

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 600 de 05/08/1938 · O FICO