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Decreto-Lei nº 60 de 11/12/1937

DEL 60/1937ASSINADA 11.12.1937
Ementa
Abre o crédito suplementar de 3.670:000$, para reforço de sub-consignações da verba 3ª -Departamento dos Correios e Telégrafos do vigente orçamento do Ministério da Viação e Obras Públicas.
Identificação
Norma: DEL-60-1937-12-11
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1937-12-11;60
Inteiro teor
Abre o crédito suplementar de 3.670:000$, para reforço de sub-consignações da verba 3ª -Departamento dos Correios e Telégrafos do vigente orçamento do Ministério da Viação e Obras Públicas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL, usando
da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

Artigo único. Fica aberto, pelo
Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito suplementar de 3.670:000 (três
mil seiscentos e setenta contos de réis) para refôrço de sub-consignações da
verba 3ª - Departamento dos Correios e Telégrafos, da lei n. 300, de 13 de
novembro de 1936, com a seguinte discriminação:

I - Pessoal

S/c. n. 34 -
Substituições.............................................................................................................................. 100:000$0

n. 35 - Por serviços extraordinários prestados fora das horas de expediente
......................................... 200:000$0

n. 36 - Serviços de inspeção e
fiscalização............................................................................................ 100:000$0

Total do
Pessoal.................................................................................................................................... 400:000$0

II - Material

S/c. n. 6 - Artigos de expediente e do desenho: livros de
escrituração e
impressos........................................ 150:000$0
n.
7 - Matérias primas, produtos acabados ou meio acabados para as oficinas e
outros usos............... 2.000:000$0

n. 8 - Combustível e
lubrificantes........................................................................................................... 500:000$0

n. 12 - Telefones, telegramas e portes do
Correio................................................................................... 20:000$0
n.
13 - Água, asseio e higiene, artigos para limpeza e desinfeção, taxas de esgôto
e de lixo.................... 100:000$0

n. 14 - Estivas, capatazias, armazenagem, embalagem,
acondicionamento, carretos, fretes e
transportes. 150:000$0
n. 16 -
Ligeiros reparos nos edifícios, consertos e conservação em
geral................................................ 150:000$0

n. 18 - Despesas miúdas e de pronto
pagamento................................................................................... 200:000$0

Total do
Material................................................................................................................................. 3.270:000$0

Total
geral............................................................................................................................................ 3.670:000$0

Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 1937, 116º da Independência e
49º da República.

GETÚLIO VARGAS
João de Mendonça Lima
Arthur de Souza
Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 60 de 11/12/1937 · O FICO