← Voltar para leis
Decreto-Lei nº 60 de 11/12/1937
DEL 60/1937ASSINADA 11.12.1937
Ementa
Abre o crédito suplementar de 3.670:000$, para reforço de sub-consignações da verba 3ª -Departamento dos Correios e Telégrafos do vigente orçamento do Ministério da Viação e Obras Públicas.
Identificação
Norma: DEL-60-1937-12-11
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1937-12-11;60
Inteiro teor
Abre o crédito suplementar de 3.670:000$, para reforço de sub-consignações da verba 3ª -Departamento dos Correios e Telégrafos do vigente orçamento do Ministério da Viação e Obras Públicas. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição, DECRETA: Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito suplementar de 3.670:000 (três mil seiscentos e setenta contos de réis) para refôrço de sub-consignações da verba 3ª - Departamento dos Correios e Telégrafos, da lei n. 300, de 13 de novembro de 1936, com a seguinte discriminação: I - Pessoal S/c. n. 34 - Substituições.............................................................................................................................. 100:000$0 n. 35 - Por serviços extraordinários prestados fora das horas de expediente ......................................... 200:000$0 n. 36 - Serviços de inspeção e fiscalização............................................................................................ 100:000$0 Total do Pessoal.................................................................................................................................... 400:000$0 II - Material S/c. n. 6 - Artigos de expediente e do desenho: livros de escrituração e impressos........................................ 150:000$0 n. 7 - Matérias primas, produtos acabados ou meio acabados para as oficinas e outros usos............... 2.000:000$0 n. 8 - Combustível e lubrificantes........................................................................................................... 500:000$0 n. 12 - Telefones, telegramas e portes do Correio................................................................................... 20:000$0 n. 13 - Água, asseio e higiene, artigos para limpeza e desinfeção, taxas de esgôto e de lixo.................... 100:000$0 n. 14 - Estivas, capatazias, armazenagem, embalagem, acondicionamento, carretos, fretes e transportes. 150:000$0 n. 16 - Ligeiros reparos nos edifícios, consertos e conservação em geral................................................ 150:000$0 n. 18 - Despesas miúdas e de pronto pagamento................................................................................... 200:000$0 Total do Material................................................................................................................................. 3.270:000$0 Total geral............................................................................................................................................ 3.670:000$0 Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República. GETÚLIO VARGAS João de Mendonça Lima Arthur de Souza Costa
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.