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Decreto-Lei nº 599 de 04/08/1938
DEL 599/1938ASSINADA 04.08.1938
Ementa
Autoriza a "Frigoríficos, Nacionais Sul Brasileiros, Limitada" a contrair um empréstimo, em obrigações, até a quantia de 30.000:000$000.
Identificação
Norma: DEL-599-1938-08-04
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-08-04;599
Inteiro teor
Autoriza a "Frigoríficos, Nacionais Sul Brasileiros, Limitada" a contrair um empréstimo, em obrigações, até a quantia de 30.000:000$000. O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal, DECRETA: Art. 1º Fica a "Frigoríficos Nacionais Sul Brasileiros, Limitada", com sede em Porto Alegre, autorizada a contrair um empréstimo, em obrigações ao portador (debêntures), até a importância de trinta mil contos de réis (30.000:000$000), abonadas com hipotéca especial dos imóveis que possue e observadas as disposições da lei n. 177-A, de 15 de setembro de 1893, notadamente o art. 1º, §§ 1º, 2º, 6º e 7º e arts. 2º e 4º, sendo as condições essenciais da emissão fixadas pela assembléia geral dos sócios, constituida na forma dos estatutos, devidamente registrados. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 4 de agosto de 1938, 117º da Independência e 50º da República. GETULIO VARGAS A. de Souza Costa
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.