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Decreto-Lei nº 598 de 04/08/1938

DEL 598/1938ASSINADA 04.08.1938
Ementa
Abre, pelo Ministério da Guerra, o crédito suplementar de 400: 000$000 à verba que especifica.
Identificação
Norma: DEL-598-1938-08-04
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-08-04;598
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Guerra, o crédito suplementar de 400: 000$000 à verba que especifica.

O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da
Constituição Federal,

DECRETA:

Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da
Guerra, o crédito suplementar de quatrocentos contos de réis (400:000$000), à
verba 3 - Serviços e Encargos - Sub-consignação n. 6, do vigente orçamento
daquele Ministério (anexo n. 10 do decreto-lei n. 107, de 27 de dezembro de
1937).

Rio de Janeiro, 4 de agosto de 1938, 117º da Independência e 50º da
República.

GETÚLIO VARGAS
Eurico G. Dutra
A. de Souza Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 598 de 04/08/1938 · O FICO