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Decreto-Lei nº 597 de 04/08/1938
DEL 597/1938ASSINADA 04.08.1938
Ementa
Abre, pelo Ministério da Viação, o crédito suplementar de 5.000:000$, à verba que especifica.
Identificação
Norma: DEL-597-1938-08-04
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-08-04;597
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Viação, o crédito suplementar de 5.000:000$, à verba que especifica. O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal, DECRETA: Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito suplementar de cinco mil contos de réis (5.000:000$000) à verba 5 - Obras, Melhoramentos, Aparelhamentos e Equipamentos - do vigente orçamento daquelle Ministério, a saber: III - Portos e Navegação S/c. n. 7 - Estudos, dragagem, construção de cais, pontes de acostagem, etc., para ser aplicado na dragagem dos canais do Sangradouro e e Arroio Grande, na Lagoa Mirim, Estado do Rio Grande do Sul....................................................................................... 2.000:000$000 VI - Estradas de rodagem: S/c. n. 13 - Construção de estradas de rodagem, prosseguimento de obras e estudos: 01) Construção da estrada Areias-Caxambú, inclusive o ramal de S. Lourenço................. 3.000:000$000 5.000:000$000 Rio de Janeiro, 4 de agosto de 1938, 117º da Independência e 50º da Republica. GETULIO VARGAS João de Mendonça Lima A. de Souza Costa
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.