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Decreto-Lei nº 596 de 04/08/1938

DEL 596/1938ASSINADA 04.08.1938
Ementa
Aprova o acordo para liquidação de créditos comerciais portugueses, e dá outras providências.
Identificação
Norma: DEL-596-1938-08-04
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-08-04;596
Inteiro teor
Aprova o acordo para liquidação de créditos comerciais portugueses, e dá outras providências.

O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da
Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o
acordo firmado por intermédio do Banco do Brasil, em 8 de Janeiro de 1936, com o
Banco de Portugal, para a liquidação de, créditos comerciais portugueses
atrazados no Brasil, no total de £ 362.681-04-00 (trezentas o sessenta o duas
mil seiscentas e oitenta o uma libras e quatro shillings).

Art. 2º Até 31 de dezembro do
corrente ano o pagamento das prestações mensais de £ 7.555-17-02 correrá, como
até então, à conta do crédito existente em "Depósitos de Diversas Origens",
proveniente dos depósitos efetuados no Banco do Brasil e recolhidos ao Tesouro
Nacional.

Art. 3º Converter-se-á em
renda eventual da União, em 31 de dezembro próximo, o saldo apurado no Depósito
a que alude o artigo anterior, inserindo-se verba própria nos orçamentos de
despesa do Ministério da Fazenda. a partir de 1939, para o resgate das
prestações restantes.

Art.
4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de agosto de 1938, 117º da Independência e 50º da
República.

GETÚLIO VARGAS.
A de Souza Costa.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 596 de 04/08/1938 · O FICO