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Decreto-Lei nº 595 de 04/08/1938
DEL 595/1938ASSINADA 04.08.1938
Ementa
Modifica a taxa aduaneira do arseniato de chumbo.
Identificação
Norma: DEL-595-1938-08-04
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-08-04;595
Inteiro teor
Modifica a taxa aduaneira do arseniato de chumbo. O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição, atendendo ao que lhe representou o Ministério da Agricultura e tendo ouvido o Conselho Federal de Comércio Exterior; Considerando que o único emprego conhecido para o arseniato de chumbo, em larga escala, é o de inseticida para a lavoura, tendo vasta aplicação no combate às pragas do algodão; Considerando que não ha produção nacional de tal inseticida nem de sua matéria prima na proporção das exigências da nossa agricultura; Considerando que as preparações congêneres já gozam da taxa favoravel de $200 por quilo, nos termos do art. 14 do Decreto-Lei n. 300, de 24 de fevereiro de 1938; DECRETA: Art. 1º O arseniato de chumbo de que trata a alínea 2º do art. 1.014 da tarifa aduaneira que baixou com o Decreto n. 24.343, de 7 de julho de 1934, passa a ter as taxas de $250 (duzentos e cincoenta réis por quilo, peso real, tarifa geral, e $200 (duzentos réis) por quilo, peso real, tarifa mínima. Art. 2º Gozarão das taxas acima os produtos que ainda se encontrarem sem despacho nos armazens das Alfândegas e demais estações fiscais aduaneiras. Art. 3º Este decreto-lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 4 de agosto de 1938, 117º da Independência e 50º da República. GETULIO VARGAS A. de Souza Costa
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.