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Decreto-Lei nº 593 de 04/08/1938

DEL 593/1938ASSINADA 04.08.1938
Ementa
Abre, pelo Ministério da Educação, o crédito especial de 1.000 contos de reis, para combate à malária.
Identificação
Norma: DEL-593-1938-08-04
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-08-04;593
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Educação, o crédito especial de 1.000 contos de reis, para combate à malária.

O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de mil contos de réis (1.000:000$000) para atender às despesas (Serviços e Encargos) que se fizerem necessárias com o combate à malária nos Estados do Rio Grande do Norte e Ceará.

Rio de Janeiro, 4 de agosto de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS
Gustavo Capanema
A. de Souza Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 593 de 04/08/1938 · O FICO