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Decreto-Lei nº 591 de 03/08/1938

DEL 591/1938ASSINADA 03.08.1938
Ementa
Transfere para a Universidade do Brasil o Instituto de Psicopatologia do Serviço de Assistência a Psicopatas do Distrito Fderal e dá outras providências.
Identificação
Norma: DEL-591-1938-08-03
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-08-03;591
Inteiro teor
Transfere para a Universidade do Brasil o Instituto de Psicopatologia do Serviço de Assistência a Psicopatas do Distrito Fderal e dá outras providências.

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica transferido para a Universidade do Brasil, e passará a constituir o seu Instituto de Psiquiatria, o Instituto de Psicopatologia pertencente ao Serviço de Assistência a Psicopatas do Distrito Federal.

Art. 2º O Instituto de Psiquiatria se destinará ao ensino, e a direção dele ficará inerente à função do professor catedrático de clínica psiquiátrica.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de agosto de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS
Gustavo Capanema

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 591 de 03/08/1938 · O FICO