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Decreto-Lei nº 590 de 03/08/1938

DEL 590/1938ASSINADA 03.08.1938
Ementa
Altera a estrutura da carreira de Enfermeiro, do Quadro I, do Ministério da Educação e Saúde.
Identificação
Norma: DEL-590-1938-08-03
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-08-03;590
Inteiro teor
Altera a estrutura da carreira de Enfermeiro, do Quadro I, do Ministério da Educação e Saúde.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180
da Constituição da República e tendo em vista a proposta do Conselho Federal do
Serviço Público Civil, feita com fundamento na alínea a do art. 10 da lei
n. 284, de 28 de outubro de 1936,
DECRETA:

Art. 1º A carreira de Enfermeiro, do
Quadro I, do Ministério da Educação e Saúde, passa a atender aos serviços
executados nas diversas regiões a que se refere o art. 4º da lei n. 378, de 13
de janeiro de 1937, ficando, para esse fim, alterada a sua estrutura, do
seguinte modo:

SITUAÇÃO ANTIGA
SITUAÇÃO NOVA

2 classe J
2 classe J

12 classe I
12 classe I

24 classe H
26 classe H - 2 vagos

52 classe G
50 classe G - 2 excedentes

87 classe F
70 classe F - 17 excedentes

90 classe E - 90 vagos

§ 1º Os cargos vagos da classe H e 30
da classe E poderão ser preenchidos independentemente da extinção de excedentes,
correndo essa despesa, neste exercício, por conta do crédito concedido pelo
presente decreto-lei.

§ 2º Os demais cargos vagos serão
preenchidos à medida que se extinguirem os excedentes.

Art. 2º Para atender ao aumento de
despesa conseqüente do disposto no § 1º do artigo anterior, fica aberto o
crédito suplementar de 141 :400$ à sub-consignação I, consignação I - Pessoal
permanente - da verba 1 do orçamento em vigor para o Ministério da Educação e
Saúde.

Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.

Rio de Janeiro, 3 de agosto de 1938, 117º da
Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS
Gustavo Capanema
A. de Souza
Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 590 de 03/08/1938 · O FICO