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Decreto-Lei nº 590 de 03/08/1938
DEL 590/1938ASSINADA 03.08.1938
Ementa
Altera a estrutura da carreira de Enfermeiro, do Quadro I, do Ministério da Educação e Saúde.
Identificação
Norma: DEL-590-1938-08-03
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-08-03;590
Inteiro teor
Altera a estrutura da carreira de Enfermeiro, do Quadro I, do Ministério da Educação e Saúde. O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição da República e tendo em vista a proposta do Conselho Federal do Serviço Público Civil, feita com fundamento na alínea a do art. 10 da lei n. 284, de 28 de outubro de 1936, DECRETA: Art. 1º A carreira de Enfermeiro, do Quadro I, do Ministério da Educação e Saúde, passa a atender aos serviços executados nas diversas regiões a que se refere o art. 4º da lei n. 378, de 13 de janeiro de 1937, ficando, para esse fim, alterada a sua estrutura, do seguinte modo: SITUAÇÃO ANTIGA SITUAÇÃO NOVA 2 classe J 2 classe J 12 classe I 12 classe I 24 classe H 26 classe H - 2 vagos 52 classe G 50 classe G - 2 excedentes 87 classe F 70 classe F - 17 excedentes 90 classe E - 90 vagos § 1º Os cargos vagos da classe H e 30 da classe E poderão ser preenchidos independentemente da extinção de excedentes, correndo essa despesa, neste exercício, por conta do crédito concedido pelo presente decreto-lei. § 2º Os demais cargos vagos serão preenchidos à medida que se extinguirem os excedentes. Art. 2º Para atender ao aumento de despesa conseqüente do disposto no § 1º do artigo anterior, fica aberto o crédito suplementar de 141 :400$ à sub-consignação I, consignação I - Pessoal permanente - da verba 1 do orçamento em vigor para o Ministério da Educação e Saúde. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 3 de agosto de 1938, 117º da Independência e 50º da República. GETULIO VARGAS Gustavo Capanema A. de Souza Costa
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.