Não julgamos.
Guardamos.
Faltam 38 dias
para 04.10.2026
← Voltar para leis

Decreto-Lei nº 589 de 02/08/1938

DEL 589/1938ASSINADA 02.08.1938
Ementa
Modifica o padrão de vencimentos do cargo de diretor do Serviço Nacional de Teatro.
Identificação
Norma: DEL-589-1938-08-02
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-08-02;589
Inteiro teor
Modifica o padrão de vencimentos do cargo de diretor do Serviço Nacional de Teatro.

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O cargo de diretor, padrão M (Serviço Nacional do Teatro), criado pelo decreto-lei n. 92, de 21 de dezembro de 1937, art. 4º, fica transformado no de diretor, padrão N.

Art. 2º A diferença de vencimentos, a ser paga ao diretor do Serviço Nacional de Teatro, no corrente ano, em consequência da transformação de que trata o art. 1º desta lei, correrá por conta da dotação constante da verba 1ª, sub-consignação n. 21, do vigente orçamento do Ministério da Educação e Saúde.

Art. 3º Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de agosto de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS
Gustavo Capanema

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 589 de 02/08/1938 · O FICO