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Decreto-Lei nº 588 de 02/08/1938

DEL 588/1938ASSINADA 02.08.1938
Ementa
Autoriza o Ministério da Guerra a adquirir uma pedreira, em Resende, Estado do Rio de Janeiro.
Identificação
Norma: DEL-588-1938-08-02
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-08-02;588
Inteiro teor
Autoriza o Ministério da Guerra a adquirir uma pedreira, em Resende, Estado do Rio de Janeiro.

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 180
da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1º Fica o Ministério
da Guerra autorizado a adquirir para a União, destinada às novas obras da Escola
Militar, a pedreira com 48.400 m.2 de terreno, em Resende, de propriedade do Sr.
Francisco de Assís Fortes, pela quantia de 20:000$ (vinte contos de réis).

Art. 2º A despesa com a aquisição
correrá por conta dos recursos destinados às obras da nova Escola Militar.

Rio de Janeiro, 2 do agosto de 1938, 117º da Independência e 50º da
República.

GETULIO VARGAS.
Eurico G. Dutra.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 588 de 02/08/1938 · O FICO