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Decreto-Lei nº 586 de 16/05/1969
DEL 586/1969ASSINADA 16.05.1969
Ementa
Acrescenta alínea ao art. 33 da Lei nº 5.508, de 11 de outubro de 1968.
Identificação
Norma: DEL-586-1969-05-16
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-05-16;586
Inteiro teor não publicado. O Senado não disponibilizou o texto integral desta norma em formato reutilizável. Para consultar o original, acesse o portal do Senado.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.