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Decreto-Lei nº 586 de 01/08/1938
DEL 586/1938ASSINADA 01.08.1938
Ementa
Autoriza o Ministério da Guerra a permutar, com o Estatuto de S.Paulo, a Fazenda de Itapura.
Identificação
Norma: DEL-586-1938-08-01
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-08-01;586
Inteiro teor
Autoriza o Ministério da Guerra a permutar, com o Estatuto de S.Paulo, a Fazenda de Itapura. O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 180 da Constituição Federal, DECRETA: Art. 1º Fica o Ministério da Guerra autorizado a permutar com o Estado de S. Paulo a Fazenda de Itapura, antiga Colônia Militar de Itapura, de propriedade da União Federal, sob a jurisdição do referido Ministério, tendo cinco leguas quadradas de superfície, situada no município e comarca de Rio Preto, pela área do 231.645 m.2 de terrenos do aeroporto São Paulo, situada no Distrito de Santo Amaro, município e comarca da Capital, de propriedade do referido Estado. Art. 2º A área a ser entregue pelo Estado de S. Paulo se destina à instalação do 2º Regimento de Aviação e à utilização em serviços da aeronáutica militar. Art. 3º Na escritura de permuta, serão consignadas, entre outras condições que forem combinadas pelas partes interessadas, as que foram estabelecidas no Decreto-Lei da Interventoria do Estado, n. 9.326, de 14 do mês de julho do corrente ano. Rio de Janeiro, 1º de agosto de 1938, 117º da Independência e 50º da República. GETULIO VARGAS Eurico G. Dutra
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.