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Decreto-Lei nº 583 de 01/08/1938

DEL 583/1938ASSINADA 01.08.1938
Ementa
Abre, pelo Ministério da Educação, o crédito suplementar de 300:000$000, à verba especifica.
Identificação
Norma: DEL-583-1938-08-01
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-08-01;583
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Educação, o crédito suplementar de 300:000$000, à verba especifica.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da
Constituição Federal.

DECRETA:

Artigo único. Fica aberto, pelo
Ministério da Educação a Saúde, o crédito suplementar de trezentos contos de
réis (300:000$000), à verba 3 - Serviços e Encargos - I - Diversos -
Sub-consignação n. 24, do vigente orçamento daquele Ministério, destinado à
execução do plano de pesquisas a ser realizado pela Secção de Patologia Regional
do Instituto Osvaldo Cruz. Rio de Janeiro, 1 de agosto de 1938, 117º da
Independência e 50º da República.

GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema
A. de Souza Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 583 de 01/08/1938 · O FICO