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Decreto-Lei nº 5.806 de 09/09/1943
DEL 5806/1943ASSINADA 09.09.1943
Ementa
Abre, ao Departamento de Imprensa e Propaganda, o crédito especial de Cr$ 5760,00, para pagamento de diferença de vencimentos.
Identificação
Norma: DEL-5806-1943-09-09
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1943-09-09;5806
Inteiro teor não publicado. O Senado não disponibilizou o texto integral desta norma em formato reutilizável. Para consultar o original, acesse o portal do Senado.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.