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Decreto-Lei nº 575 de 29/07/1938

DEL 575/1938ASSINADA 29.07.1938
Ementa
Abre pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de 52:667$900, para atender a despesas de Material, decorrentes de fornecimentos a Faculdade Nacional de Medicina, nos exercícios de 1934 a 1936.
Identificação
Norma: DEL-575-1938-07-29
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-07-29;575
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Educação e Saude, o crédito especial de 52:667$900, para atender a despesas de Material, decorrentes de fornecimentos a Faculdade Nacional de Medicina, nos exercícios de 1934 a 1936.

O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saude, o credito especial na importância de cincoenta e dois contos e seiscentos e sessenta e sete mil e novecentos réis (52:667$900), destinado a atender a despesas de Material, decorrentes de fornecimentos feitos à Faculdade Nacional de Medicina, nos exercícios de 1931 a 1936.

Rio de Janeiro, 29 de julho de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS
Gustavo Capanema

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 575 de 29/07/1938 · O FICO