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Decreto-Lei nº 5.731 de 05/08/1943
DEL 5731/1943ASSINADA 05.08.1943
Ementa
Abre ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de Cr$ 15.748,80 para pagamento da vantagem prevista do decreto-lei n.º 5.522, de 27 de maio de 1943.
Identificação
Norma: DEL-5731-1943-08-05
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1943-08-05;5731
Inteiro teor não publicado. O Senado não disponibilizou o texto integral desta norma em formato reutilizável. Para consultar o original, acesse o portal do Senado.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.