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Decreto-Lei nº 572 de 28/07/1938

DEL 572/1938ASSINADA 28.07.1938
Ementa
Abre, pelo Ministério da Fazendo, o crédito especial de 107:400$000 para pagamento de pessoal.
Identificação
Norma: DEL-572-1938-07-28
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-07-28;572
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Fazendo, o crédito especial de 107:400$000 para pagamento de pessoal.

O Presidente da República, tendo em vista o disposto no art. 61 do Decreto-Lei nº 466, de 4 de junho de 1938, e usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de cento e sete contos e quatrocentos mil réis (107:400$000) para atender, no segundo semestre do corrente exercício, ao pagamento do "Pessoal' a ser contratado na forma da legislação em vigor para o serviço de fiscalização de garimpagem e comércio de pedras preciosas, na seguinte base:

5 assistentes-técnicos de 5ªclasse ........................................................................................ 42:000$0
12 inspetores de 5ª classe.................................................................................................... 50:400$0
5 auxiliares de escrita de 5ª classe ....................................................................................... 15:000$0
107:400$0

Rio de Janeiro, 28 de julho de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS
A. de Souza Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 572 de 28/07/1938 · O FICO