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Decreto-Lei nº 571 de 28/07/1938
DEL 571/1938ASSINADA 28.07.1938
Ementa
Retifica dizeres de subconsignação orçamentária.
Identificação
Norma: DEL-571-1938-07-28
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-07-28;571
Inteiro teor
Retifica dizeres de subconsignação orçamentária. O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal, DECRETA: Art. 1º - O item 01) "Distrito Federal", da sub-consignação número 13 - Para a fiscalização do imposto de consumo, da consignação II - Material de consumo, da Verba 2º - Material, do vigente orçamento do Ministério da Fazenda, passa a ter a seguinte redação: - 01) "Distrito Federal e Estados", afim de atender às despesas da fiscalização em todo o pais. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 28 de julho de 1938, 117º da Independência e 50º da República. GETULIO VARGAS A. de Souza Costa
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.