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Decreto-Lei nº 5.700 de 27/07/1943
DEL 5700/1943ASSINADA 27.07.1943
Ementa
Prorroga até 31 de dezembro do corrente ano, o prazo a que se refere o artigo 1º do decreto-lei nº 5.235, de 09 de fevereiro de 1943.
Identificação
Norma: DEL-5700-1943-07-27
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1943-07-27;5700
Inteiro teor não publicado. O Senado não disponibilizou o texto integral desta norma em formato reutilizável. Para consultar o original, acesse o portal do Senado.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.