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Decreto-Lei nº 570 de 22/07/1938
DEL 570/1938ASSINADA 22.07.1938
Ementa
Revoga o Decreto-Lei número 568, de 14 de julho de 1938.
Identificação
Norma: DEL-570-1938-07-22
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-07-22;570
Inteiro teor
Revoga o Decreto-Lei número 568, de 14 de julho de 1938. O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, e Considerando que a divisão judiciária do Distrito Federal, estabelecida pelo decreto-lei n. 43, de 6 de dezembro de 1937, vem atendendo às necessidades da Justiça; Considerando que o decreto-lei n. 568, de 14 de julho de 1938, tendo em vista unicamente providências de ordem administrativa, alterou o estabelecido no decreto-lei n. 43, do 6 de dezembro de 1937, RESOLVE: Artigo único. Ficam revogadas as disposições constantes do decreto lei n. 568, de 14 de julho de 1938, e revigoradas as do decreto-lei n. 43, de 6 de dezembro de 1937. Rio de Janeiro, 22 de julho de 1938, 117º da Independência e 50º da República. GETULIO VARGAS Francisco Campos
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.