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Decreto-Lei nº 57 de 10/12/1937
DEL 57/1937ASSINADA 10.12.1937
Ementa
Transfere à Associação "Lar Proletário" a propriedade e a posse de terrenos da União do Distrito Federal.
Identificação
Norma: DEL-57-1937-12-10
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1937-12-10;57
Inteiro teor
Transfere à Associação "Lar Proletário" a propriedade e a posse de terrenos da União do Distrito Federal. O PRESIDENTE DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL, usando das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal, DECRETA: Art. 1º Ficam transferidos, gratuita e independentemente de quaisquer formalidades, para plena propriedade, à Associação "Lar Proletário", três áreas de terrenos pertencentes à União situadas as duas primeiras entre as ruas da Alegria e Couto Magalhães, antiga Baixada Fluminense, e a outra compreendida entre as ruas Jardim Botânico, dos Operários, Avenida Doze de Maio e terrenos do Corpo de Bombeiros e do Jardim Botânico, com as áreas de 9.384 metros quadrados, 43.616 metros quadrados, e 14.528 metros quadrados, respectivamente, para o fim especial de construir habitações populares, de acôrdo com os seus estatutos. Art. 2º No ato de doação se determinará: a) prazos para as construções nos terrenos cedidos; b) condições necessárias para que da cessão surtam os resultados que, mediante ela, pretendem conseguir; c) a reversão dos mesmos terrenos, e de quaisquer benfeitorias existentes, para o Domínio da União, em caso de falta de cumprimento de qualquer dessas determinações; d) fiscalização necessária para verificar a observância do estipulado. Art. 3º Fica a Associação "Lar Proletário" isenta de impostos e taxas para as construções a serem feitas nos terrenos cedidos. Art. 4º Concluído o pagamento do preço de aquisição de cada casa, pelo respectivo morador, ficará o imóvel instituído em bem de família, nos têrmos da legislação em vigor, dispensada a publicação de editais para tal fim. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República. GETÚLIO VARGAS Arthur de Souza Costa
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.