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Decreto-Lei nº 57 de 10/12/1937

DEL 57/1937ASSINADA 10.12.1937
Ementa
Transfere à Associação "Lar Proletário" a propriedade e a posse de terrenos da União do Distrito Federal.
Identificação
Norma: DEL-57-1937-12-10
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1937-12-10;57
Inteiro teor
Transfere à Associação "Lar Proletário" a propriedade e a posse de terrenos da União do Distrito Federal.

O PRESIDENTE DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL, usando das atribuições que lhe
confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1º Ficam
transferidos, gratuita e independentemente de quaisquer formalidades, para plena
propriedade, à Associação "Lar Proletário", três áreas de terrenos pertencentes
à União situadas as duas primeiras entre as ruas da Alegria e Couto Magalhães,
antiga Baixada Fluminense, e a outra compreendida entre as ruas Jardim Botânico,
dos Operários, Avenida Doze de Maio e terrenos do Corpo de Bombeiros e do Jardim
Botânico, com as áreas de 9.384 metros quadrados, 43.616 metros quadrados, e
14.528 metros quadrados, respectivamente, para o fim especial de construir
habitações populares, de acôrdo com os seus estatutos.

Art. 2º No ato de doação se
determinará:

a)
prazos para as construções nos terrenos cedidos;

b)
condições necessárias para que da cessão surtam os resultados que,
mediante ela, pretendem conseguir;

c)
a reversão dos mesmos terrenos, e de quaisquer benfeitorias
existentes, para o Domínio da União, em caso de falta de cumprimento de
qualquer dessas determinações;

d)
fiscalização necessária para verificar a observância do estipulado.

Art. 3º Fica a Associação "Lar Proletário"
isenta de impostos e taxas para as construções a serem feitas nos terrenos
cedidos.

Art. 4º Concluído o
pagamento do preço de aquisição de cada casa, pelo respectivo morador, ficará o
imóvel instituído em bem de família, nos têrmos da legislação em vigor,
dispensada a publicação de editais para tal fim.

Art. 5º Revogam-se as disposições em
contrário.

Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 1937, 116º da Independência e 49º da
República.

GETÚLIO VARGAS
Arthur de Souza Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 57 de 10/12/1937 · O FICO