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Decreto-Lei nº 569 de 20/07/1938

DEL 569/1938ASSINADA 20.07.1938
Ementa
Declara feriado o dia da assinatura do Tratado entre a Bolívia e o Paraguai, sobre o Chaco.
Identificação
Norma: DEL-569-1938-07-20
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-07-20;569
Inteiro teor
Declara feriado o dia da assinatura do Tratado entre a Bolívia e o Paraguai, sobre o Chaco.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal, e

Considerando que o acordo a que, sob os auspícios da Conferência da Paz reunida em Buenos Aires, acabam de Chegar os Governos da Bolívia e do Paraguai, submetendo a arbitragem a questão do Chaco, é acontecimento da maior relevância, como prova do espírito de concórdia nas nações americanas e testemunho do seu alto grau de cultura política;

Considerando que o Brasil contribuiu, com o esforço de seus representantes, para a realização dessa obra de paz, tão conforme com os elevados ideais humanos do povo brasileiro e com as tradições da sua história;

DECRETA:

Art. 1º E' declarado feriado nacional o dia 21 de julho de 1938, em que será assinado pela Bolívia e o Paraguai o Tratado de paz e amizade, que porá termo ao conflito do Chaco.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 20 de julho de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS
Francisco Campos

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 569 de 20/07/1938 · O FICO