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Decreto-Lei nº 5.683 de 20/07/1943
DEL 5683/1943ASSINADA 20.07.1943
Ementa
Abre ao Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de cr$ 60.000,00, para despesas com a Segunda Conferência Nacional de Proteção da Infância.
Identificação
Norma: DEL-5683-1943-07-20
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1943-07-20;5683
Inteiro teor não publicado. O Senado não disponibilizou o texto integral desta norma em formato reutilizável. Para consultar o original, acesse o portal do Senado.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.