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Decreto-Lei nº 5.678 de 17/07/1943

DEL 5678/1943ASSINADA 17.07.1943
Ementa
Isenta do imposto de consumo o açucar e a aguardente requisitados pelo Instituto do Açúcar e do Álcool e destinados à produção de álcool motor.
Identificação
Norma: DEL-5678-1943-07-17
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1943-07-17;5678
Inteiro teor não publicado. O Senado não disponibilizou o texto integral desta norma em formato reutilizável. Para consultar o original, acesse o portal do Senado.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.