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Decreto-Lei nº 567 de 14/07/1938
DEL 567/1938ASSINADA 14.07.1938
Ementa
Transfere ítem de uma para outra sub-consignação da verba 2 - Material III - Diversas despesas, do orçamento do Ministério da Educação.
Identificação
Norma: DEL-567-1938-07-14
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-07-14;567
Inteiro teor
Transfere ítem de uma para outra sub-consignação da verba 2 - Material III - Diversas despesas, do orçamento do Ministério da Educação. O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal, DECRETA: Artigo único. Fica transferido o item 11) - Delegacias de Saúde 100:000$, da verba 2 - Material III - Diversas despesas, sub-consignação nº 23 - Estivas Capatazias, armazenagens, acondicionamento, carretos, fretes e Transportes, do vigente orçamento do Ministério da Educação e Saúde (Anexo nº 6 do decreto-lei nº 107, de 27 de dezembro de 1937), para constituir o item 02) da sub-consignação nº 28 - Serviço de transportes, passagens na fiscalização e realização do trabalho, da mesma verba do referido Ministério. Rio de Janeiro, 14 de julho de 1938, 117º da Independência e 50º da República. GETÚLIO VARGAS Gustavo Capanema A. de Souza Costa
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.