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Decreto-Lei nº 5.667 de 15/07/1943

DEL 5667/1943ASSINADA 15.07.1943
Ementa
Abre ao Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$ 160 000,00, e dá outras peovidências.
Identificação
Norma: DEL-5667-1943-07-15
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1943-07-15;5667
Inteiro teor não publicado. O Senado não disponibilizou o texto integral desta norma em formato reutilizável. Para consultar o original, acesse o portal do Senado.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.