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Decreto-Lei nº 566 de 14/07/1938

DEL 566/1938ASSINADA 14.07.1938
Ementa
Abre, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de 3.610:176$, para conclusão das instalações da Fábrica de Itajuba.
Identificação
Norma: DEL-566-1938-07-14
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-07-14;566
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de 3.610:176$, para conclusão das instalações da Fábrica de Itajuba.

O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de tres mil seiscentos e dez contos cento e setenta e seis mil réis (3.610:176$000), para atender às despesas (Obras, melhoramentos, aparelhamentos e equipamentos) com a conclusão das instalações da Fábrica de Armas Portáteis de Itajubá.

Rio de Janeiro, 14 de julho de 1938, 117º da lndependência e 50º da República.

GETULIO VARGAS
Eurico G. Dutra
A. de Souza Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 566 de 14/07/1938 · O FICO