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Decreto-Lei nº 5.658 de 10/07/1943

DEL 5658/1943ASSINADA 10.07.1943
Ementa
Cria, no Quadro Permanente do Ministério da Guerra, a carreira de Datilógrafo e altera as de Escrituário do Quadro Permanente e Datilógrafo do Quadro suplementar do mesmo Ministério, e dá outras providências.
Identificação
Norma: DEL-5658-1943-07-10
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1943-07-10;5658
Inteiro teor não publicado. O Senado não disponibilizou o texto integral desta norma em formato reutilizável. Para consultar o original, acesse o portal do Senado.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.