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Decreto-Lei nº 565 de 14/07/1938

DEL 565/1938ASSINADA 14.07.1938
Ementa
Abre, pelo Minstério das Relações Exteriores, o crédito especial de 500:000$, para atender a despesas com visitantes ilustres.
Identificação
Norma: DEL-565-1938-07-14
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-07-14;565
Inteiro teor
Abre, pelo Minstério das Relações Exteriores, o crédito especial de 500:000$, para atender a despesas com visitantes ilustres.

O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180
da Constituição Federal,

DECRETA:

Artigo
único. Fica aberto, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial
de quinhentos contos de réis (500:000$000), destinado a atender às despesas
(Serviços e Encargos) decorrentes da visita do Chanceller do Chile, Doutor José
Ramon Guitierrez e sua comitiva.

Rio de Janeiro, 14 de julho de 1938,
117º da Independência e 50º da República.

GETÚLIO VARGAS
Oswaldo
Aranha
A. de Souza Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 565 de 14/07/1938 · O FICO