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Decreto-Lei nº 562 de 14/07/1938
DEL 562/1938ASSINADA 14.07.1938
Ementa
Abre, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar de 100:000$000, a verba que especifica.
Identificação
Norma: DEL-562-1938-07-14
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-07-14;562
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar de 100:000$000, a verba que especifica. O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, DECRETA: Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar de cem contos de réis (100:000$000), à verba I - Pessoal - II - Pessoal Extranumerário - Sub-consignação nº 2 - Pessoal Extranumerário, do vigente orçamento daquele Ministério, para reforço da dotação destinada ao pessoal da Ponte Internacional sobre o rio Uruguai. Rio de Janeiro, 14 de julho de 1938, 117º da Independência e 50º da República. GETULIO VARGAS Oswaldo Aranha A. de Souza Costa
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.