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Decreto-Lei nº 561 de 14/07/1938

DEL 561/1938ASSINADA 14.07.1938
Ementa
Concede uma pensão especial à viúva e filhos menores de Djalma de Oliveira Nunes, vítima de desastre em serviço.
Identificação
Norma: DEL-561-1938-07-14
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-07-14;561
Inteiro teor
Concede uma pensão especial à viúva e filhos menores de Djalma de Oliveira Nunes, vítima de desastre em serviço.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da
Constituição,

DECRETA:

Art.
1º É concedida à viuva e filhos menores do ex-oficial administrativo,
classe H, da Casa da Moeda, Djalma de Oliveira Nunes, de acordo com o deliberado
no processo protocolado no Tesouro Nacional sob nº 31.581, de 1938, uma pensão
mensal correspondente à metade dos vencimentos que percebia o mesmo funcionário
na data do seu falecimento.

Art. 2º A
pensão de que trata o artigo precedente é devida a partir de novembro de 1937,
inclusive, correndo a despesa a conta da verba orçamentária destinada ao
pagamento de "novas pensões".

Parágrafo
único. A parte das pensões relativas aos meses de novembro e dezembro de
1937, será liquidada por Exercícios findos", na forma da legislação em vigor.

Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.

Rio de Janeiro, 14 de julho de 1938, 117 da Independência e 50º da
República.

GETÚLIO VARGAS
A. de Souza Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 561 de 14/07/1938 · O FICO