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Decreto-Lei nº 56 de 10/12/1937
DEL 56/1937ASSINADA 10.12.1937
Ementa
Abre, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar de 960:000$ às verbas que especifica.
Identificação
Norma: DEL-56-1937-12-10
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1937-12-10;56
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar de 960:000$ às verbas que especifica. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal, DECRETA: Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar de novecentos e sessenta contos de réis (960:000$000) para refôrço de dotações do vigente orçamento do referido ministério, na seguinte base: I - Pessoal Verba 1ª - Secretaria de Estado, Serviço de Estado, Serviço Diplomático e Serviço Consular S/c. nº 6 - Ajudas de custo: Ajudas de custo de despesas de viagem a funcionários do quadro, ou em comissão, do ministério.......................................................................................................................... 800:000$000 Pessoal extranumerário: S/c. nº 10 - Das Comissões Mixtas: Ponte internacional sôbre o rio Uruguai............................................................................... 120:000$000 920:000$000 III - Serviços e Encargos Diversos Verba 1ª - Secretaria de Estado, Serviço Diplomático e Serviço Consular Comissões Mixtas S/c. nº 2 - Para custeio de despesas realizadas pelas comissões de limites, de caracterização de fronteiras e construção da ponte sôbre o rio Uruguai, inclusive transporte, sujeitas a prestação de contas, nos têrmos dos decretos ns. 21.866, de 8 de abril de 1932 e nº 24.485, do 5 de junho de 1934 d) Para os trabalhos preliminares de construção da ponte internacional sôbre o rio Uruguai................................................................................................................................ 40:000$000 40:000$000 Resumo: Título I - Pessoal............................................................................................................. 920:000$000 Título III - Serviços e encargos diversos............................................................................ 40:000$000 960:000$000 Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República. GETÚLIO VARGAS Mario de Pimentel Brandão Arthur de Souza Costa
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.