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Decreto-Lei nº 56 de 10/12/1937

DEL 56/1937ASSINADA 10.12.1937
Ementa
Abre, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar de 960:000$ às verbas que especifica.
Identificação
Norma: DEL-56-1937-12-10
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1937-12-10;56
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar de 960:000$ às verbas que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180
da Constituição Federal,
DECRETA:

Artigo único. Fica aberto, pelo
Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar de novecentos e
sessenta contos de réis (960:000$000) para refôrço de dotações do vigente
orçamento do referido ministério, na seguinte base:

I - Pessoal

Verba 1ª - Secretaria de Estado, Serviço
de Estado, Serviço Diplomático e Serviço Consular

S/c. nº 6 - Ajudas de custo:

Ajudas de custo de despesas de viagem a
funcionários do quadro, ou em comissão, do
ministério.......................................................................................................................... 800:000$000

Pessoal extranumerário:

S/c. nº 10 - Das Comissões Mixtas:

Ponte internacional sôbre o rio
Uruguai............................................................................... 120:000$000

920:000$000

III - Serviços e Encargos Diversos

Verba 1ª - Secretaria de Estado, Serviço
Diplomático e Serviço Consular

Comissões Mixtas

S/c. nº 2 - Para custeio de despesas
realizadas pelas comissões de limites, de caracterização de fronteiras e
construção da ponte sôbre o rio Uruguai, inclusive transporte, sujeitas a
prestação de contas, nos têrmos dos decretos ns. 21.866, de 8 de abril de 1932 e
nº 24.485, do 5 de junho de 1934

d) Para os trabalhos preliminares de
construção da ponte internacional sôbre o rio
Uruguai................................................................................................................................
40:000$000

40:000$000

Resumo:

Título I -
Pessoal............................................................................................................. 920:000$000

Título III - Serviços e encargos
diversos............................................................................ 40:000$000

960:000$000

Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 1937, 116º da Independência e
49º da República.

GETÚLIO VARGAS
Mario de Pimentel Brandão
Arthur de Souza
Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 56 de 10/12/1937 · O FICO