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Decreto-Lei nº 559 de 13/07/1938

DEL 559/1938ASSINADA 13.07.1938
Ementa
Aprova dois atos internacionais firmados em Roma, a 29 de maio de 1933, por ocasião da III Conferência de Direito Privado Aéreo.
Identificação
Norma: DEL-559-1938-07-13
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-07-13;559
Inteiro teor
Aprova dois atos internacionais firmados em Roma, a 29 de maio de 1933, por ocasião da III Conferência de Direito Privado Aéreo.

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, nos termos do art,
180 da Constituição da República:

Resolve aprovar a Convenção para a unificação de certas regras relativas a
danos causados por aeronaves a terceiros à flor do solo e a Convenção para a
unificação de certas regras relativas no sequestro preventivo de aeronaves,
firmadas em Roma, a 29 de maio de 1933, por ocasião da III Conferência
Internacional de Direito Privado Aéreo.

Rio de Janeiro, 13 de julho de
1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETÚLIO VARGAS
Oswaldo
Aranha

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 559 de 13/07/1938 · O FICO