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Decreto-Lei nº 557 de 13/07/1938
DEL 557/1938ASSINADA 13.07.1938
Ementa
Corrige falha encontrada nas tabelas do Quadro I, do Ministério da Viação e Obras Públicas.
Identificação
Norma: DEL-557-1938-07-13
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-07-13;557
Inteiro teor
Corrige falha encontrada nas tabelas do Quadro I, do Ministério da Viação e Obras Públicas. O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição e atendendo à proposta feita pelo Conselho Federal do Serviço Público Civil, na conformidade do disposto no art. 10, alínea a, Capítulo II, da lei nº 284, de 28 de outubro de 1936, DECRETA: Art. 1º Nas tabelas do Quadro I, do Ministério da Viação e Obras Públicas, anexas à lei nº 284, de 28 de outubro do 1936, na parte atinente à carreira do contínuo, onde está: classe H, leia-se: classe F. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 13 de julho de 1938, 117º da Independência e 50º da República. GETÚLIO VARGAS João de Mendonça Lima
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.