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Decreto-Lei nº 5.559 de 08/06/1943

DEL 5559/1943ASSINADA 08.06.1943
Ementa
Estende ao Serviço Especial de Saúde Pública o regime estabelecido pelo Decreto-Lei n° 3.672, de 1 de outubro de 1941.
Identificação
Norma: DEL-5559-1943-06-08
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1943-06-08;5559
Inteiro teor não publicado. O Senado não disponibilizou o texto integral desta norma em formato reutilizável. Para consultar o original, acesse o portal do Senado.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.