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Decreto-Lei nº 5.551 de 07/06/1943
DEL 5551/1943ASSINADA 07.06.1943
Ementa
Concede isenção de impostos e taxas aos postos de gasolina autorizados a comprar qualquer espécie ou quantidade de borracha, no período compreendido entre 15 e 30 do mes de julho de 1943, denominado "Mes Nacional da Borracha".
Identificação
Norma: DEL-5551-1943-06-07
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1943-06-07;5551
Inteiro teor não publicado. O Senado não disponibilizou o texto integral desta norma em formato reutilizável. Para consultar o original, acesse o portal do Senado.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.