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Decreto-Lei nº 555 de 12/07/1938

DEL 555/1938ASSINADA 12.07.1938
Ementa
Abre, pelo Ministério da Viação,e Obras Públicas, o crédito especial de 315:409$500, para limpeza e adaptação de imóvel da União.
Identificação
Norma: DEL-555-1938-07-12
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-07-12;555
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Viação,e Obras Públicas, o crédito especial de 315:409$500, para limpeza e adaptação de imóvel da União.

O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180
da Constituição Federal,

DECRETA:

Artigo
único. Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito
especial de 315:409$500 (trezentos e quinze contos quatrocentos e nove mil e
quinhentos réis), para ocorrer às despesas de limpeza e adaptação do imovel de
propriedade da União, onde funcionou a Diretoria Regional dos Correios e
Telégrafos na idade de Salvador, Baía, para nele serem instalados os escritórios
da Viação Férrea Federal Leste Brasileiro.

Rio de Janeiro, 12 de julho de
1938, 117º da independência e 50º da República.

GETÚLIO VARGAS
João de
Mendonça Lima
A. de Souza Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 555 de 12/07/1938 · O FICO