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Decreto-Lei nº 553 de 12/07/1938

DEL 553/1938ASSINADA 12.07.1938
Ementa
Abre, ao Ministério da Justiça, um crédito suplementar de réis 100:000$000 e dá outras providências.
Identificação
Norma: DEL-553-1938-07-12
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-07-12;553
Inteiro teor
Abre, ao Ministério da Justiça, um crédito suplementar de réis 100:000$000 e dá outras providências.

O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere art. 180 da
Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, pelo
Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito suplementar de cem contos
de réis (100:000$000) a verba 3 - Serviços e Encargos - I - Diversos -
sub-consignação n. 1 - Secretaria de Estado - item 01 - Despesas e diligências
de caráter reservado a cargo do ministro, do vigente orçamento aquele Ministério
(Anexo 4 do decreto-lei n. 107, de 27 de dezembro de 1937).

Art. 2º Fica sem aplicação, na Verba
4 - Eventuais - I - Diversos - sub-consignação n. 1 - Despesas imprevistas e não
constantes das tabelas, do referido Ministério a importância de cem contos de
réis (100:000$000).

Art. 3º O
presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de julho de 1938, 117º da Independência e 50º da
República.

GETÚIO VARGAS
Francisco Campos
A. de Souza
Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 553 de 12/07/1938 · O FICO