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Decreto-Lei nº 550 de 11/07/1938

DEL 550/1938ASSINADA 11.07.1938
Ementa
Modifica o art. 25 da Lei nº 192, de 17 de janeiro de 1938.
Identificação
Norma: DEL-550-1938-07-11
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-07-11;550
Inteiro teor
Modifica o art. 25 da Lei nº 192, de 17 de janeiro de 1938.

O Presidente da República, de acordo com as atribuições que lhe confere o
art. 180 da Constituição Federal, e considerando que haverá interesse para a
eficiência da reserva do Exército proveniente das forças policiais,

DECRETA:

Art. 1º Fica redigido,
como abaixo se estabelece, o art. 25 da Lei n. 192, de 17 de janeiro do 1938:

"Art. 25. Cinco anos após a publicação da presente lei, só concorrerão
ao provimento das vagas de 2º tenente os candidatos que possuirem o curso de
formação de oficiais da sua corporação, ou da Polícia Militar do Distrito
Federal; dois após a publicação desta lei só concorrerão à promoção de capitão,
major e, tenente-coronel os oficiais que possuirem o curso de aperfeiçoamento ou
do formação do oficiais, de sua corporação ou da Polícia Militar do Distrito
Federal."
Parágrafo único. Ficam equiparados aos
cursos mencionados os feitos anteriormente por oficiais das forças públicas
estaduais, nos Centros de Preparação de Oficiais da Reserva.

Art. 2º Revogam-se: as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de julho de 1938, 117º da Independência e 50º da
República.

GETÚLIO VARGAS
Eurico G. Dutra

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 550 de 11/07/1938 · O FICO