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Decreto-Lei nº 55 de 09/12/1937
DEL 55/1937ASSINADA 09.12.1937
Ementa
Autoriza a utilização e instalação, pelo Ministério da agricultura, de uma câmara de expurgo, adquirida em 1936, juntamente com outros materiais agrícolas, destinados a serem cedidos pelo Custo aos lavradores inscritos no mesmo ministério.
Identificação
Norma: DEL-55-1937-12-09
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1937-12-09;55
Inteiro teor
Autoriza a utilização e instalação, pelo Ministério da agricultura, de uma câmara de expurgo, adquirida em 1936, juntamente com outros materiais agrícolas, destinados a serem cedidos pelo Custo aos lavradores inscritos no mesmo ministério. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal, DECRETA: Art. 1º Fica o Ministério da Agricultura autorizado a utilizar, para ser instalada no Estado de Sergipe, pelo Serviço de Plantas Téxteis, uma câmara de expurgo "Viúva Craig", com a capacidade para seis metros cúbicos, adquirida, em 1936, por conta da sub-consignação 39 - Máquinas, aparelhos, etc. - III Diversas despesas, consignação "Material", verba 3ª - D. N. P. V., anexo 10, art. 3º da lei nº 115, de 13 de novembro de 1936, juntamente com outros materiais agrícolas destinados a serem cedidos pelo custo aos lavradores inscritos no mesmo ministério. Art. 2º A despesa com a montagem deverá correr por conta do art. 3º, Anexo 12 da lei nº 300, de 13 de novembro de 1936 - 8 - Ministério da Agricultura - Produção Vegetal, sub-consignação 2 - Instalações, etc. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 9 de dezembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República. GETÚLIO VARGAS Fernando Costa
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.