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Decreto-Lei nº 548 de 09/07/1938

DEL 548/1938ASSINADA 09.07.1938
Ementa
Autoriza a aquisição de um terreno em Alegrete.
Identificação
Norma: DEL-548-1938-07-09
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-07-09;548
Inteiro teor
Autoriza a aquisição de um terreno em Alegrete.

O Presidente de República dos Estados Unidos do Brasil, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 180 da constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1º Fica o Ministério
da Guerra autorizado a adquirir para a União, pela quantia de 115:000$000 (cento
e quinze contas de réis), um terreno em Alegrete, com a àrea de tres quadras e
quarenta braças de sesmarias (319 Ha,44) e benfeitorias, denominado "Granja
Masgrau", de propriedade de Masgrau Irmãos.

Art. 2º O terreno e benfeitorias se
destinam á invernada e ás necessidades da instrução do 6º Regimento de Cavalaria
Independente (Alegrete), correndo as despesas de aquisição por conta do saldo da
verba 2ª - Material - I - Material permanente - sub-consignação nº 10 - 01 -
Diretoria de Rementa, de orçamento vigente.

Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.

Rio de Janeiro, 09 de julho de 1938, 117º da Independência 50º da
República.

GETÚLIO VARGAS
Eurico G. Dutra

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 548 de 09/07/1938 · O FICO