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Decreto-Lei nº 547 de 08/07/1938
DEL 547/1938ASSINADA 08.07.1938
Ementa
Autoriza a aquisição de um terreno em Belemzinho, Estado de S.Paulo.
Identificação
Norma: DEL-547-1938-07-08
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-07-08;547
Inteiro teor
Autoriza a aquisição de um terreno em Belemzinho, Estado de S.Paulo. O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 180 da Constituição Federal, DECRETA: Art. 1º Fica o Ministério da Guerra autorizado a adquirir para a União, pela quantia de 60:000$000 (sessenta contos de réis), um terreno em Belemzinho, Estado de São Paulo, com a área de 1.602m,2,80, de propriedade de D. Emília de Toledo Barbosa e de sua filha Clotilde de Toledo Barbosa. Art. 2º O terreno se destina á construção de um Depósito, para armazenagem de produtos à venda por parte da Secção Comercial da Fábrica de Pólvora e Explosivos de Piquete, correndo as despesas de aquisição por conta dos saldos da referida Secção Comercial. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 8 de julho de 1938, 117º da Independência e 50º da República. GETULIO VARGAS Eurico G. Dutra
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.