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Decreto-Lei nº 546 de 08/07/1938

DEL 546/1938ASSINADA 08.07.1938
Ementa
Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de 737:200$000 às verbas que especifica.
Identificação
Norma: DEL-546-1938-07-08
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-07-08;546
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de 737:200$000 às verbas que especifica.

O Presidente da República, tendo em vista o disposto no art. 62 da lei n. 426, do 12 de maio de 1938, e usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA :

Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Fazenda o crédito suplementar do 737:200$000 (setecentos e trinta e sete contos e duzentos mil réis), para reforço das verbas adiante discriminadas, do vigente orçamento do mesmo Ministério, no segundo semestre do corrente ano e na seguinte base:

Verba 1 - Pesoal

I - Pessoal Permanente

S/c. nº 2 - Quadro II - Tribunal de Contas - (Conforme discriminação

constante do quadro nº 1 anexo) ............................................................................................ 516:000$0

IV - Gratificações e Auxílios

S/c. nº 23 - Gratificações de função:

02) Quadro II - (Conforme discriminação constante do quadro nº 2, anexo) ............................................. 122:400$0
Para os secretários dos ministros semanários, a 100$, por semana, a

cada um, e para o secretária do Procurador a 300$ por mês............................ 8:800$0 131:200$0

IV - Gratificações e Auxílios

S/c. nº 29 - Serviços extraordinários (artigos 399 e 400 do Regulamento

Geral de Contabilidade Pública) - 05) Tribunal de Contas........................................ ................ 50:000$0

Total do Pessoal..................................................................................................... 697:200$0

Verba 2 - Material

I - Material Permanente:

S/c. nº 2 - Máquinas motores, etc. - 05) Tribunal de contas ............................... ................. 40:000$0

Total do Material ............................................................................................... 40:000$0

Resumo

Pessoal.................................................................................................................................... 697:200$000

Material.................................................................................................................................... 40:000$000

737:200$000

Rio de Janeiro, 8 de julho de 1936, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS
A. de Souza Costa

QUADRO Nº 1

Demonstração da suplementação necessária ao crédito concedido no orçamento de 1933, para pagamento do pessoal do Quadro II - Tribunal de Contas no 2º semestre do corrente ano, em face das alterações ali introduzidas pelo decreto-lei nº 426, de 12-5-938.

Carreira

Crédito distribuído orçamento 1938

Decreto-Lei nº 426, de 12-05-1938

Total

Diferença
a maior

Suplementação necessária 2º semestre

Efetivo

Extrato

Excedente

Cargos vagos

Arquivista ...........
Ajud. Procurador Auditor .............. Contínuo ............ Datilógrafo ......... Escriturário ......... Ministros ............
Of. Administrativo Procurador .......... Servente .............. Encadernador ...... Diretor ................. Chefe de Portaria
Ajud. de Portaria

42:000$0 37:200$0 148:800$0 108:000$0 54:000$0 245:000$0 420:000$0 2.354:400$0 60:000$0 129:600$0 16:800$0 148:800$0 15:600$0 13:200$0 ___________ 3.794:400$0

42:000$0 37:200$0 148:800$0 43:200$0 10:800$0 54:000$0 420:000$0 2:119:200$0 60:000$0 21:600$0
-
-
-
-__________ 2.955:800$0

-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
16:800$0 148:800$0 15:600$0 13:200$0 _________ 194:400$0

-
-
-
64:800$0 43:200$0
-
-
235:200$0
-
108:000$0
-
-
-
-_________ 451:200$0

-
-
-
50:400$0 62:400$0 130:800$0
-
969:600$0
-
69:600$0
-
-
-
-___________ 1.282:8000$0

42:000$0 37:200$0 148:800$0 108:000$0 116:400$0 184:800$0 420:000$0 3.324:000$0 60:000$0 129:600$0 16:800$0 148:800$0 15:600$0 13:200$0 ___________ 4.765:200$0

-
-
-
-
62:400$0
-
-
969:600$0
-
-
-
-
-
-___________ -1.032:000$0

-
-
-
-
31:200$0
-
-
484:800$0
-
-
-
-
-
-
___________ 516:000$0

QUADRO Nº 2

Gratificação de função

Função

Crédito concedido orçamento 1938

Dec. lei 426, de 12-5-1938

Diferença

Suplementação
Necessária
para o 2º semestre

A maior

A menor

Ministro Presidente ...............
Chefe Gabinete Presidente....
Oficial de Gabinete ................
Secretários de Diretor ...........
Encarregado Biblioteca .........
Secretário das Sessões ..........
Diretores ...............................

DELEGAÇÕES

Delegados no D. Federal........
Delegados em S. Paulo e
Rio Grande do Sul.................
Delegados em Recife, Baía e
Minas Gerais .........................
Delegados no Amazonas,
Pará, Rio de Janeiro, Ceará,
Paraná e Mato-Grosso ........
Delegados no Maranhão,
Piauí, Rio G. do Norte,
Paraíba, Alagôas, Sergipe,
Espirito Santo, Santa
Catarina e Goiás ..................
Assistentes em S. Paulo e Rio
Grande do Sul ......................
Assistentes em Baia, Recife e
Minas Gerais .........................
Assistentes em Amazonas,
Pará, Rio de Janeiro, Ceará,
Paraná e Mato-Grosso ..........
Assistentes no Maranhão, Piauí, Rio G. do Norte, Paraíba, Alagôas, Sergipe, Espirito Santo, Santa Catarina e Goiás ...............
Assistentes nas repartições
do Distrito Federal ................

6:000$0
13:200$0
6:000$0
18:000$0
3:600$0
7:200$0
-

42:000$0

26:400$0

32:400$0

50:400$0

64:800$0

50:400$0

43:200$0

72:000$0

43:200$0

50:400$0 _________ 529:200$0

6:000$0
10:800$0
6:000$0
18:000$0
3:600$0
7:200$0
52:800$0

92:400$0

26:400$0

32:400$0

50:400$0

64:800$0

84:000$0

72:000$0

108:000$0

86:400$0

50:400$0 ____________ 771:600$0

-
-
-
-
-
-
52:800$0

50:400$0

-

-

-

-

33:600$0

28:800$0

36:000$0

43:200$0

- ___________ 244:800$0

-
2:400$0
-
-
-
-
-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

- ___________ 2:400$0

26:400$0

25:200$0

16:800$0

14:400$0

18:000$0

21:600$0

____________ 122:400$0

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 546 de 08/07/1938 · O FICO