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Decreto-Lei nº 546 de 08/07/1938
DEL 546/1938ASSINADA 08.07.1938
Ementa
Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de 737:200$000 às verbas que especifica.
Identificação
Norma: DEL-546-1938-07-08
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-07-08;546
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de 737:200$000 às verbas que especifica. O Presidente da República, tendo em vista o disposto no art. 62 da lei n. 426, do 12 de maio de 1938, e usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal, DECRETA : Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Fazenda o crédito suplementar do 737:200$000 (setecentos e trinta e sete contos e duzentos mil réis), para reforço das verbas adiante discriminadas, do vigente orçamento do mesmo Ministério, no segundo semestre do corrente ano e na seguinte base: Verba 1 - Pesoal I - Pessoal Permanente S/c. nº 2 - Quadro II - Tribunal de Contas - (Conforme discriminação constante do quadro nº 1 anexo) ............................................................................................ 516:000$0 IV - Gratificações e Auxílios S/c. nº 23 - Gratificações de função: 02) Quadro II - (Conforme discriminação constante do quadro nº 2, anexo) ............................................. 122:400$0 Para os secretários dos ministros semanários, a 100$, por semana, a cada um, e para o secretária do Procurador a 300$ por mês............................ 8:800$0 131:200$0 IV - Gratificações e Auxílios S/c. nº 29 - Serviços extraordinários (artigos 399 e 400 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública) - 05) Tribunal de Contas........................................ ................ 50:000$0 Total do Pessoal..................................................................................................... 697:200$0 Verba 2 - Material I - Material Permanente: S/c. nº 2 - Máquinas motores, etc. - 05) Tribunal de contas ............................... ................. 40:000$0 Total do Material ............................................................................................... 40:000$0 Resumo Pessoal.................................................................................................................................... 697:200$000 Material.................................................................................................................................... 40:000$000 737:200$000 Rio de Janeiro, 8 de julho de 1936, 117º da Independência e 50º da República. GETULIO VARGAS A. de Souza Costa QUADRO Nº 1 Demonstração da suplementação necessária ao crédito concedido no orçamento de 1933, para pagamento do pessoal do Quadro II - Tribunal de Contas no 2º semestre do corrente ano, em face das alterações ali introduzidas pelo decreto-lei nº 426, de 12-5-938. Carreira Crédito distribuído orçamento 1938 Decreto-Lei nº 426, de 12-05-1938 Total Diferença a maior Suplementação necessária 2º semestre Efetivo Extrato Excedente Cargos vagos Arquivista ........... Ajud. Procurador Auditor .............. Contínuo ............ Datilógrafo ......... Escriturário ......... Ministros ............ Of. Administrativo Procurador .......... Servente .............. Encadernador ...... Diretor ................. Chefe de Portaria Ajud. de Portaria 42:000$0 37:200$0 148:800$0 108:000$0 54:000$0 245:000$0 420:000$0 2.354:400$0 60:000$0 129:600$0 16:800$0 148:800$0 15:600$0 13:200$0 ___________ 3.794:400$0 42:000$0 37:200$0 148:800$0 43:200$0 10:800$0 54:000$0 420:000$0 2:119:200$0 60:000$0 21:600$0 - - - -__________ 2.955:800$0 - - - - - - - - - - 16:800$0 148:800$0 15:600$0 13:200$0 _________ 194:400$0 - - - 64:800$0 43:200$0 - - 235:200$0 - 108:000$0 - - - -_________ 451:200$0 - - - 50:400$0 62:400$0 130:800$0 - 969:600$0 - 69:600$0 - - - -___________ 1.282:8000$0 42:000$0 37:200$0 148:800$0 108:000$0 116:400$0 184:800$0 420:000$0 3.324:000$0 60:000$0 129:600$0 16:800$0 148:800$0 15:600$0 13:200$0 ___________ 4.765:200$0 - - - - 62:400$0 - - 969:600$0 - - - - - -___________ -1.032:000$0 - - - - 31:200$0 - - 484:800$0 - - - - - - ___________ 516:000$0 QUADRO Nº 2 Gratificação de função Função Crédito concedido orçamento 1938 Dec. lei 426, de 12-5-1938 Diferença Suplementação Necessária para o 2º semestre A maior A menor Ministro Presidente ............... Chefe Gabinete Presidente.... Oficial de Gabinete ................ Secretários de Diretor ........... Encarregado Biblioteca ......... Secretário das Sessões .......... Diretores ............................... DELEGAÇÕES Delegados no D. Federal........ Delegados em S. Paulo e Rio Grande do Sul................. Delegados em Recife, Baía e Minas Gerais ......................... Delegados no Amazonas, Pará, Rio de Janeiro, Ceará, Paraná e Mato-Grosso ........ Delegados no Maranhão, Piauí, Rio G. do Norte, Paraíba, Alagôas, Sergipe, Espirito Santo, Santa Catarina e Goiás .................. Assistentes em S. Paulo e Rio Grande do Sul ...................... Assistentes em Baia, Recife e Minas Gerais ......................... Assistentes em Amazonas, Pará, Rio de Janeiro, Ceará, Paraná e Mato-Grosso .......... Assistentes no Maranhão, Piauí, Rio G. do Norte, Paraíba, Alagôas, Sergipe, Espirito Santo, Santa Catarina e Goiás ............... Assistentes nas repartições do Distrito Federal ................ 6:000$0 13:200$0 6:000$0 18:000$0 3:600$0 7:200$0 - 42:000$0 26:400$0 32:400$0 50:400$0 64:800$0 50:400$0 43:200$0 72:000$0 43:200$0 50:400$0 _________ 529:200$0 6:000$0 10:800$0 6:000$0 18:000$0 3:600$0 7:200$0 52:800$0 92:400$0 26:400$0 32:400$0 50:400$0 64:800$0 84:000$0 72:000$0 108:000$0 86:400$0 50:400$0 ____________ 771:600$0 - - - - - - 52:800$0 50:400$0 - - - - 33:600$0 28:800$0 36:000$0 43:200$0 - ___________ 244:800$0 - 2:400$0 - - - - - - - - - - - - - - - ___________ 2:400$0 26:400$0 25:200$0 16:800$0 14:400$0 18:000$0 21:600$0 ____________ 122:400$0
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.