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Decreto-Lei nº 544 de 07/07/1938
DEL 544/1938ASSINADA 07.07.1938
Ementa
Modifica o decreto nº 23.606, de 20 de dezembro de 1933, na parte referente à construção do porto em Fortaleza, e dá outras providências.
Identificação
Norma: DEL-544-1938-07-07
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-07-07;544
Inteiro teor
Modifica o decreto n. 23.606, de 20 de dezembro de 1933, na parte referente à construção do porto em Fortaleza, e dá outras providências. O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal e tendo em vista a exposição feita pelo ministro de Estado da Viação e Obras Públicas, o relatório apresentado pela Comissão de Técnicos do Departamento Nacional de Portos e Navegação, designada para dirimir dúvidas levantadas sobre a localização do porto do Ceará, e o parecer do diretor daquele Departamento, constante do oficio nº G/116, de 23 de julho de 1938, DECRETA: Art. 1º Fica transferida a localização do Porto de Fortaleza para a enseada de Mucuripe a que se refere a concessão outorgada ao Estado do Ceará, pelo decreto n. 23.606, de 20 de dezembro de 1933, para construção, aparelhamento e exploração do referido porto. Art. 2º Fica aprovado, em substituição ao de que tratou o decreto n. 1.680, de 25 de março de 1937, o novo projeto e respectivo orçamento, na importância de 38.896:260$000 (trinta e oito mil oitocentos e noventa e seis contos, duzentos e sessenta mil réis), para a construção do porto em Mucuripe, no referido Estado. Art. 3º O Estado do Ceará fica autorizado a lavrar termo aditivo ao contrato assinado com a Companhia Nacional de Construções Civis e Hidráulicas para a transferência do local de que trata este decreto-lei, mantido o montante da despesa, na importancia de réis 20.332:414$000 (vinte mil cento e trinta e dois contos, quatrocentos e quatorze mil réis) e pelos preços unitários constantes do orçamento indicado no art. 2º. Parágrafo único. As obras complementares do projeto aprovado pelo art. 2º, na importância de 18.763:846$000 (dezoito mil setecentos e sessenta e três contos, oitocentos e quarenta e seis mil réis), serão realizadas, na forma da concessão, mediante concorrência pública, reservada a preferência para o atual construtor, em igualdade de condições. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 7 de julho do 1938, 117º da Independência e 50º da República. GETULIO VARGAS João de Mendonça Lima
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.