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Decreto-Lei nº 543 de 07/07/1938

DEL 543/1938ASSINADA 07.07.1938
Ementa
Extende a aplicação do crédito a que se refere o Decreto-Lei nº 176, de 5 de janeiro de 1938, ao aparelhamento de todas as Regiões Militares.
Identificação
Norma: DEL-543-1938-07-07
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-07-07;543
Inteiro teor
Extende a aplicação do crédito a que se refere o Decreto-Lei nº 176, de 5 de janeiro de 1938, ao aparelhamento de todas as Regiões Militares.

O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180
da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1º
O crédito especial do que trata o decreto-lei nº 176, de 5 de janeiro de 1938,
aberto pelo Ministério da Guerra, para aparelhamento de unidades do Exército da
3ª Região Militar, terá sua aplicação extensiva ao aparelhamento da tropa de
todas as Regiões.

Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de julho de 1938, 117º do
Independência e 50º da República.

GETÚLIO VARGAS
Eurico G. Dutra
A.
de Souza Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 543 de 07/07/1938 · O FICO